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Direito de greve dos funcionários públicos

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09 de maio, 2015

Direito dos servidores públicos está previsto na Constituição, mas até hoje não foi regulamentado. Participarão do debate representantes de sindicatos e do governo

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará na próxima segunda-feira (11), às 9h, uma audiência pública para debater o direito de greve, com destaque para a ainda pendente regulamentação do uso desse instrumento de luta sindical no setor público. A audiência foi sugerida por Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão. Foram convidados dirigentes de centrais sindicais e sindicatos que representam categorias de servidores federais, como a dos empregados do Banco Central e a dos auditores da Receita.

 

Pelo Ministério do Planejamento, deve participar um representante da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público. No Brasil, o direito é assegurado por dispositivo constitucional a todo trabalhador. Contudo, passados 27 anos de vigência da Constitui- ção, a utilização desse instrumento trabalhista no setor público ainda não foi regulamentado. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar a lei para o serviço público.

 

Ao mesmo tempo, determinou que, enquanto perdurar a lacuna legislativa, seja aplicada às paralisações no setor público a lei que dá esse direito ao setor privado. Pela lei em vigor para a iniciativa privada, o empregador ou a entidade patronal têm de ser avisados sobre as greves com 72 horas de antecedência nas atividades essenciais (transportes e saúde, por exemplo). Nas demais atividades, são 48 horas.

 

Fonte: Jornal do Senado

 

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