logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

DIREITO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL É RECONHECIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

23 de julho, 2004

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio do Sr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, emitiu Instrução Normativa (nº 01/2004, DOU de 20.7.04) que garante o fim da discussão judicial sobre o direito de averbação do tempo de serviço especial em condições perigosas ou insalubres por parte dos servidores que eram vinculados a CLT até o advento da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único). Assim, as sentenças judiciais que reconhecerem o direito não serão mais alvo de questionamentos da União e, nos recursos já interpostos, será providenciado pedido de desistência.A expectativa, além da concretização da Instrução Normativa nº 01/2004 nos processos, é que o próprio INSS, diante desta realidade, modifique o atual entendimento administrativo e passe a aceitar a averbação do tempo especial. Fonte: Site AGU. WAA/SM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *