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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO.

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05 de novembro, 2010

1. A decisão agravada fundou-se em jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que o Estado-membro não pode conceder aos serventuários da Justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores públicos. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido. STF, AI 628119 AGR/PR, Rel. Ministra Ellen Gracie, 2ªT./STF, unânime, J.24.08.2010, DE 17.09.2010, Boletim Jurídico 106/2010.
 

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