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22 de março, 2011

1. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, em observância aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, a gratificação incorporada aos proventos por força de norma vigente à época da inativação não pode ser suprimida por leiposterior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. STF, RE 552354 AGR/MG, Rel. Ministra Ellen Gracie, 2ªT./STF, unânime, J. 14.12.2010, DE 07.02.2011, Inf. 109.