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Direito ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade

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14 de novembro, 2014

O direito ao recebimento de pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da Comarca de Itanhandu (MG), que julgou improcedente pedido de antecipação de tutela para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

 

Na apelação, o recorrente sustenta que apresentou provas de que está matriculado no Curso de Administração na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itanhandu (FAPACI), devendo ser aplicado ao caso exceção à regra por se tratar de curso de nível superior. Entende que tem direito a continuar recebendo o benefício.

 

As alegações foram rejeitadas pela Corte que, ao analisar a demanda, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o direito à pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, salvo se for inválido. O fato de se tratar de universitário não se apresenta relevante”.

 

O Colegiado também citou precedentes do próprio TRF1 que, em casos semelhantes, adotou o seguinte posicionamento: “A manutenção de pensão temporária, como determina o inciso II do § 2º do art. 77, da Lei 8.213/91, somente é devida até os 21 anos. Não há lacuna hábil a permitir interpretação diversa ou extensão para situações peculiares”.

 

Com tais fundamentos, a 2ª Turma, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, negou provimento à apelação.

 

Processo relacionado: 00015948-26.2014.4.01.0000

 

Fonte: TRF 1ª Região