DIREITO AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO EM AFASTAMENTO PARA ESTUDO
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16 de setembro, 2002
A Justiça Federal de 1ª instância (1ª Vara de Santa Maria, RS) reconheceu o direito do recebimento do auxílio alimentação durante período em que servidor docente estava afastado para estudo no exterior.O processo movido por docente da UFSM, com assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, teve como tese principal o fato de que o afastamento para estudo é, por definição de lei, período de efetivo exercício de atividades laborais, posto que a qualificação profissional é evento importante não só para o profissional, mas também para a Instituição e para a sociedade como um todo.A sentença proferida se constitui em precedente de primeiro grau, devendo ser atacada por recursos judiciais, mas já significa indicativo judicial de que mais uma injustiça estatal poderá ser revertida.