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Direito adquirido. Regime jurídico de um instituto de direito. Inexistência.

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07 de novembro, 2002

Trata-se de apelação interposta pela Universidade Federal do Maranhão, contra sentença que concedeu segurança para que uma das impetrantes ficasse dispensada da apresentação de monografia de final de curso, ao argumento de que ingressara na Universidade antes da obrigatoriedade de tal exigência, determinada por Resoluções do Consepe – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.A apelante sustenta a importância da exigência para a atividade curricular, além de considerar suficientes para a obrigatoriedade da apresentação da monografia os diversos trancamentos e interrupções da aluna (ingressou na universidade em 1982 e somente concluiu o curso em 1993), além de tratar-se de aluna de curso que aprovou regularmente as normas complementares de que trata resolução do referido conselho.A Turma, à unanimidade, deu provimento ao apelo, prejudicada a remessa oficial, tendo em vista a inexistência de direito adquirido em relação às instituições ou institutos jurídicos, face ao prolongado tempo dispensado pela autora para a conclusão do curso universitário. TRF 1ªR., 1ªT., Sup., AMS 94.01.14204-1/MA, Relator: Juiz Francisco de Assis Betti , 29/10/2002, Inf. 89.

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