Direito Administrativo. Utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal.
Home / Informativos / Jurídico /
12 de julho, 2013
É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias. Precedentes citados: MS 17.472-DF, Primeira Seção, DJe 22/6/2012; e MS 15.787-DF, Primeira Seção, DJe 6/8/2012. STJ, 2ªT.,RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Inf. 521.