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Direito Administrativo. Termo inicial dos efeitos da pensão por morte no caso de habilitação posterior de dependente.

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18 de abril, 2013

No caso de concessão integral da pensão por morte de servidor público, a posterior habilitação, que inclua novo dependente, produz efeitos a partir da data de seu requerimento na via administrativa. Presume-se que nessa data tenha ocorrido a ciência da Administração sobre o fato gerador a ensejar a concessão do benefício, o que se infere da análise das regras contidas nos arts. 215, 218 e 219, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990. STJ, 2ªT., REsp 1.348.823-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Inf. 516.
 

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