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Direito Administrativo. Termo a quo do prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas por servidor público federal.

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22 de março, 2013

Se um servidor público federal passar à inatividade no serviço público, o prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas por ele tem início na data da sua inatividade. Isso porque o termo inicial do prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas inicia-se com a impossibilidade de o servidor usufruí-las. Precedentes citados: AgRg no AREsp 185.117-BA, DJe 25/9/2012, e AgRg no RMS 22.246-ES, DJe 18/4/2012. STJ, 2ªT, AgRg no AREsp 255.215-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/12/2012. Inf. 514.
 

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