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Direito Administrativo. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público motivada pela gravidez de candidata

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14 de junho, 2013

É possível a remarcação de teste de aptidão física em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de candidata comprovadamente grávida, ainda que o edital não contenha previsão nesse sentido. Nesse contexto, a gravidez deve ser considerada como motivo de força maior, apto a possibilitar a remarcação do referido teste, sem que se configure qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia. STJ, 2ªT., RMS 37.328-AP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/3/2013. Inf. 520.

 

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