logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Direito Administrativo. Reclassificação de candidato em concurso de remoção decorrente da exclusão de critério de classificação considerado inconstitucional.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de maio, 2013

 

É legal a reclassificação de candidato em concurso público de remoção, com a consequente destituição da remoção efetivada, na hipótese em que tenha havido alteração do resultado do certame devido à exclusão de critérios de classificação considerados inconstitucionais pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes citados: RMS 23.828-RS, Segunda Turma, DJe 20/4/2009, e RMS 24.092-RS, Primeira Turma, DJ 1º/2/2008. STJ, 2ª T. RMS 37.221-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2013. Inf. 517.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger