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Direito administrativo. Prescindibilidade de demonstração do nexo causal entre a doença incapacitante e o serviço militar para concessão de reforma a militar.

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22 de março, 2013

Para a concessão de reforma por invalidez a militar, é desnecessário que a moléstia incapacitante sobrevenha, necessariamente, em consequência de acidente ou doença que tenha relação de causa e efeito com o serviço militar. Segundo a jurisprudência do STJ, deve ser concedida a reforma ao militar quando ficar demonstrada a incapacidade para o serviço castrense, sendo suficiente, para isso, que a doença se manifeste durante o período de prestação do serviço militar. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.025.285-MS, DJe 21/9/2009, e REsp 647.335-RJ, DJ 23/4/2007. STJ, 5ªT, AgRg no REsp 980.270-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2012. Inf. 514.
 

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