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Direito Administrativo. Pensão por morte de ex-combatente. Beneficiário incapaz. Termo inicial do benefício

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22 de fevereiro, 2013

A pensão por morte de ex-combatente paga a beneficiário absolutamente incapaz é devida a partir do óbito do segurado, pois contra aquele não corre prescrição. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.263.900-PR, DJe 18/6/2012, e REsp 1.257.059-RS, DJe 8/5/2012. STJ, 6ª.,  REsp 1.141.465-SC, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 11/12/2012. Inf. 512.
 

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