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Direito Administrativo. Fixação do soldo em valor inferior ao salário mínimo.

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06 de maio, 2013

 

É possível fixar o soldo em valor inferior ao do salário mínimo, desde que a remuneração total percebida pelo militar, já consideradas as vantagens pecuniárias, seja igual ou superior àquele valor. Conforme os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, nenhum servidor público ativo ou inativo poderá receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo, não vigorando essa restrição ao vencimento básico, como no caso do soldo. Precedente citado: REsp 1.186.889-DF, Segunda Turma, DJ 2/6/2010. STJ, 2ª T. AgRg no AREsp 258.848-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2013. Inf. 517.

 

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