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Direito Administrativo. Falta de identificação do tipo de caderno de questões em certame público.

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13 de setembro, 2013

Não tem direito à correção de cartão-resposta de prova aplicada em certame público o candidato que, descumprindo regra contida no edital e expressa no próprio cartão-resposta, abstenha-se de realizar a identificação do seu tipo de caderno de questões. Isso porque viabilizar a correção da folha de resposta de candidato que não tenha observado as instruções contidas no regulamento do certame e ressalvadas no próprio cartão-resposta implicaria privilegiar um candidato em detrimento dos demais — que concorreram em circunstâncias iguais de maturidade, preparação, estresse e procedimento —, configurando flagrante violação do princípio da isonomia. STJ, 2ªT., REsp 1.376.731-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14/5/2013. Inf. 525. 

 

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