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Direito Administrativo. Correção monetária dos depósitos do FGTS.

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30 de setembro, 2002

1. Não se configura a litispendência entre ação individual e ação civil pública em que discutidos direitos individuais homogêneos, eis que o julgamento desta última só produz coisa julgada de efeitos erga omnes se acolhida a pretensão e requerida a suspensão da primeira no prazo de lei. 2. Legitimada a Caixa Econômica Federal para responder à ação, afastando-se, todavia, os bancos privados arrecadadores das contribuições do Fundo. 3. Prescrição própria das ações pessoais. 4. Não procede a pretensão de que se afastem os expurgos inflacionários na atualização dos depósitos fundiários. Ausência de ferimento a direito adquirido e de previsão legal que assegure a recomposição plena daqueles depósitos. (TRF4ªR,AC 95.04.16321-1/SC, 30/98/036, In Revista do TRF da 4ª R nº 35).

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