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07 de dezembro, 2016

De acordo com a ort r o t e CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, é possível o recebimento de complementação financeira pelo bolsista, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica ou tecnológica, obtenha autorização do orientador e informe à coordenação do curso ou do programa de pós-graduação. Precedentes do Tribunal. TRF4, Remessa Necessária Cível Nº 5067432-17.2015.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 29.09.2016, Revista 173.

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