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Diploma de doutorado realizado no estrangeiro. Registro.

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06 de abril, 2018

Administrativo. Ensino superior. Diploma de doutorado realizado no estrangeiro. Registro/admissão/revalidação por universidade pública federal. Observância dos critérios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
I. Na hipótese dos autos, a pretensão recursal não merece prosperar, uma vez que o Decreto 5.518/2005, responsável pela promulgação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, em momento algum determina o registro automático de títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro pelas universidades brasileiras, ainda que seja para fins de admissão para o exercício de atividades de docência e pesquisa, devendo ser observado, para tanto, o processo de revalidação previsto na Lei 9.394/1996. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte Regional.
II. Apelação desprovida. Sentença confirmada. TRF 1ª R. 5ª T., Numeração única: 0002545-30.2009.4.01.3600, Apelação Cível 2009.36.00.002545-1, rel. Des. Federal Souza Prudente, unânime, e-DJF1 de 15/12/2017, p. 2.330) Revista do TRF1 nº 30 (jan/fev-2018).

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