DIPLOMA CUBANO DE MEDICINA DEVE SER REGISTRADO
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08 de fevereiro, 2006
Em sede de Agravo de Instrumento o TRF da 4ª Região, em decisão do Juiz Márcio Antonio Rocha, concedeu efeito suspensivo para determinar que diploma de Medicina relativo a curso feito em Cuba seja registrado como válido no território brasileiro.Sustenta a decisão a legislação vigente e, em especial, Convenção internacional em que o Brasil é país integrante.O processo foi movido com o trabalho jurídico do escritório parceiro Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados (www.pita.adv.br) e a decisão proferida ainda não possui caráter definitivo.