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Dilma sanciona lei que reserva cargo de diretor da PF para delegados

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04 de dezembro, 2014

A lei que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal exclusivo para delegados de carreira da classe especial da polícia foi sancionada pela presidente Dilma Roussef nesta terça-feira (2/12). A matéria havia sido aprovada pelo Senado em novembro, e criou certa controvérsia sobre a exclusividade de cargos de direção da PF serem específicos para delegados da classe especial. O cargo de diretor geral já é ocupado por delegados do último nível da carreira desde 1995.

 

O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bacharéis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A nova lei institui os mesmos parâmetros para delegados do Distrito Federal. Mantém, ainda, parágrafo que havia sido acrescido pela Câmara dos Deputados para garantir autonomia na chefia dos órgãos de caráter científico e pericial.

 

Controvérsia mantida

 

Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados "são responsáveis pela direção das atividades do órgão". O relator-revisor da MP sancionada pelo executivo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. "Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias", disse, na votação no Senado.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

 

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