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DIAP: MUNICÍPIOS RECLAMAM DE PISO DE R$ 950 PARA PROFESSORES

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15 de outubro, 2008

A lei que estabelece piso salarial de R$ 950 para professores de ensino público infantil, fundamental e médio em todo o País (Lei 11.738/08) ainda enfrenta resistências em municípios três meses depois de sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Governadores e secretários estaduais e municipais de Educação reclamam que não têm condições de pagar o piso, que terá sua implementação gradativa até janeiro de 2010. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estados e municípios enfrentarão grandes dificuldades para cumprir a lei, porque terão de arcar com a maior parte dos investimentos em educação.

Para o deputado Gastão Vieira (PMDB/MA), no entanto, o assunto está encerrado. O parlamentar, que presidiu a Comissão de Educação e Cultura durante a discussão da matéria, afirma que estados e municípios têm condições de pagar o piso. “Hoje a maioria dos estados paga mais que o piso.

Recursos em dobro

Além disso, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) prevê mais recursos para o pagamento de professores. No meu estado, os recursos para a educação vão dobrar com o Fundeb. E a lei ainda prevê uma complementação da União nos casos em que não houver disponibilidade orçamentária. Como que não pode pagar?”, questiona.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) tem argumentos semelhantes. A entidade lembra que a implementação da medida não se dará imediatamente e que contará com recursos do Fundeb. Além disso, lembra que a Constituição já vincula 25% das receitas resultantes de impostos de estados e municípios, além de 18% de impostos da União, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

No entanto, Paulo Ziulkoski afirma que os recursos do Fundeb não serão suficientes. “No ano passado, estados e municípios aplicaram R$ 45 bilhões no Fundeb, enquanto o MEC [Ministério da Educação] colocou R$ 2 bilhões. Neste ano, o MEC vai colocar 10%, ou seja, R$ 4,5 bilhões. É dinheiro de prefeitos e governadores que entra”, reclama. Cálculos da CNM prevêem um gasto adicional de no mínimo R$ 1,8 bilhão no pagamento de salários pelas prefeituras.

Constitucionalidade

Outra crítica feita à nova lei diz respeito à competência de o governo federal determinar salários que serão pagos por estados e municípios e fixar cargas horárias de funcionários estaduais e municipais. A nova lei determina que o professor só poderá ficar em sala de aula 2/3 de sua carga horária de 40 horas semanais. Essa limitação, segundo Paulo Ziulkoski, criará outro problema orçamentário para os municípios.

O presidente da CMN lembra que a lei aumenta de 25% para 33% o tempo da jornada de trabalho que o professor deverá dedicar à atividade extracurricular. “A lei cria um buraco e as prefeituras terão de contratar professores. Alguém fez esse cálculo?”, reclama Ziulkoski.

Gastão Vieira lembra, entretanto, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) considerou a proposta constitucional e a aprovou por unanimidade. O texto também foi aprovado rapidamente pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. Por esses motivos, na opinião de Vieira, qualquer questionamento agora deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar ressalta ainda que os governadores foram chamados para discutir a matéria, mas apenas três compareceram. “O Consed [Conselho Nacional de Secretários de Educação] também ficou de apresentar planilhas sobre o impacto orçamentário da medida, mas não o fez.” O único que se manifestou sobre o assunto, de acordo com Vieira, foi justamente Paulo Ziulkoski. “A discussão deveria ter se dado na tramitação do projeto, e não agora que a medida é lei”, diz o deputado.

Ziulkoski, porém, afirma que não foram aceitas, na tramitação da proposta, sugestões de emendas, como a que excluía os inativos do piso. O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo da Comissão de Educação que estendeu o piso para aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.

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