DIAP: JUIZ LIVRA 10 MI DE TRABALHADORES DE DESCONTO DE INSS SOBRE AVISO PRÉVIO
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10 de agosto, 2009
Uma sentença da Justiça Federal no Distrito Federal manteve uma decisão da primeira instância que livra os dez milhões de trabalhadores do comércio do paÃs de terem descontados os 8% de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Outras decisões de mérito da primeira e da segunda instância já foram proferidas sobre o tema, mas essa é a de maior impacto. A ação beneficia todos os trabalhadores associados a entidades filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC).
A decisão foi dada pelo juiz federal Nóvely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara do Distrito Federal.
Na sentença, o magistrado declara que o tributo não pode ser exigido em decorrência da revogação, pelo Decreto 6.727, de janeiro deste ano, de um dispositivo do Decreto 3.048, de 1999, que vedava a cobrança.
A medida, de autoria do Governo federal, foi publicada em meio às demissões em massa decorrentes da crise econômica atual.
O benefÃcio aos trabalhadores foi obtido pelo advogado Fabio Zanão, da banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, que faz parte do corpo jurÃdico que assessora a CNTC.
Sua principal argumentação foi a de que o aviso prévio tem caráter indenizatório e, por isso, sobre ele não pode incidir a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque, segundo Lei 8.212, de 1991, a base de cálculo da contribuição previdenciária é formada por verbas remuneratórias. O mesmo argumento vale para as empresas que entram na Justiça para não ter que recolher a contribuição sobre o aviso prévio ao INSS.
Outras decisões de mérito já foram proferidas no mesmo sentido.
Em maio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de recolherem a contribuição previdenciária.
Fonte: Agência DIAP
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