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DIAP: GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES

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15 de dezembro, 2008

O Diário Oficial da União, da última sexta-feira (12), publicou o Decreto 6.690/08, que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses para as servidoras federais. Em outubro deste ano, o Congresso aprovou a lei que amplia a licença-maternidade para seis meses, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador.
Pelo decreto, as servidoras que adotarem crianças também terão o direito à licença. Se a criança tiver até um ano, o benefício é de 60 dias; se tiver até quatro anos, o tempo é de 30 dias; e se até oito anos, 15 dias.
Para as funcionárias cuja contratação é baseada na Lei 8.112/90, Regime Jurídico Único (RJU), o tempo é de 45 dias para crianças de até um ano e 15, com mais de um ano.
No período de licença, a servidora – seja a gestante ou a adotiva – não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creche. Caso contrário, pode perder o direito à prorrogação.
Segundo o decreto, a servidora que já está em licença pode pedir a prorrogação. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento informa que o Executivo Federal conta hoje com 101.206 servidoras com idade entre 18 e 50 anos.
Clique aqui e veja a íntegra do decreto

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