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Dia do Evangélico e adicional de horas extras. Lei Distrital 963/1995. Incabível.

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13 de agosto, 2019

Servidor público. Decretação de feriado no Dia do Evangélico e adicional de horas extras. Lei Distrital 963/1995. Incabível extensão aos servidores públicos federais. Lei 12.328/2010.
A Lei Distrital 963/1995 instituiu feriado no dia 30 de novembro em razão da data comemorativa do Dia do Evangélico, no âmbito da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem fixar a data como dia de guarda segundo a tradição local. Posteriormente a Lei Federal 12.328/2010 instituiu o Dia Nacional do Evangélico, comemorado no mesmo dia previsto na norma distrital, sem estabelecê-lo como feriado nacional. Portanto, não se tratando de data magna do estado (DF) nem de data comemorativa estabelecida como feriado civil em lei federal (Lei 9.093/1995, art. 1º), o dia 30 de novembro não é feriado para os servidores da União no Distrito Federal. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0047909-04.2013.4.01.3400, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 17/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 486.

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