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DF é condenado a pagar a servidores acertos financeiros referentes a exercícios anteriores

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04 de julho, 2019

Juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar aos autores, quatro servidores públicos distritais, valores relativos aos acertos financeiros decorrentes de exercícios anteriores.

Na ação de cobrança ajuizada pelos servidores em desfavor do DF, os autores afirmam que têm valores pendentes a receber referente a exercícios findos já reconhecidos pela Administração por meio de processos administrativos, desde 30/11/2018.

Da análise dos documentos juntados aos autos, a juíza verificou que o DF promoveu o reconhecimento das dívidas relatadas pelos autores, conforme indicam os documentos, mas afirmam não terem efetuado o devido pagamento em razão da não liberação de recursos por meio de decreto.

Assim, diante do reconhecimento da Administração Pública, a magistrada julgou procedentes os pedidos formulados pelos servidores e condenou o Distrito Federal a pagar as quantias referentes aos acertos financeiros de exercícios anteriores,

A juíza consignou que os valores deverão ser corrigidos desde a data da última atualização administrativa, qual seja 30/11/2018, conforme consta em documentos, e acrescido de juros de mora desde a citação.

Processo relacionado: 0712744-05.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT