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Devoluções de valores devem seguir limites previstos no RJU

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31 de agosto, 2022

Servidora da UFSM estava sendo ameaça de desconto integral de valores pagos a título de férias.

Servidora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em janeiro de 2022, recebeu os valores relacionados ao pagamento de suas férias integrais.

Contudo, em julho, foi notificada que, em razão de sua aposentadoria em maio de 2022, na folha de agosto sofreria desconto integral da quantia paga à título de férias. A universidade justificou o corte nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 12, de 14 de março de 2022.

Diante disso a servidora procurou a assessoria da ASSUFSM, que, por meio dos trabalhos jurídicos de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial.

Em decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, foi concedida liminar que determinou a suspensão dos descontos em folha dos valores em parcela única, devendo primeiramente ser instaurado processo administrativo, oportunizando-se o direito de defesa a servidora, e, se for o caso, operada a restituição de forma parcelada, dentro do limite percentual (10% da remuneração líquida) previsto no RJU.

Na decisão, foi destacado que devoluções ao erário não podem causar o corte quase integral de verba alimentar, mas devem seguir os limites percentuais previstos em lei.

Da decisão cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados