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Devolução de verbas recebidas da União para tratamento de saúde só se exige em caso de má-fé ou erro grosseiro da parte

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31 de maio, 2012

A 5.ª Turma, à unanimidade, decidiu que verbas utilizadas para tratamento de saúde, obtidas por meio de liminar em ação judicial, não precisam ser devolvidas em caso de reversão da decisão judicial, a não ser que seja comprovada a má-fé ou a ocorrência de erro grosseiro da parte. Por essa razão, a 5.ª Turma do TRF negou provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação interposto pela União e manteve a sentença do juiz de 1.º grau, em todos os seus termos, ao julgar ação que trata do assunto.À União, portanto, não cabe, no caso dos autos, cobrar os valores recebidos pelos autores para tratamento da saúde no exterior, que têm natureza alimentar. De acordo com o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores sobre a matéria é de que os valores não hão de ser restituídos se não houver controvérsia a respeito de doença grave e, também, se comprovada a utilização integral dos recursos no tratamento de saúde, reforçando-se, assim, as expectativas legítimas e a boa-fé das partes, que o Direito contemporâneo leva em conta.Processo relacionado: 2009.34.00.031347-0/DFFonte: Ascom – TRF da 1ª Região – 30/05/2012