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Desvio de função. Técnico judiciário. Inocorrência.

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13 de março, 2019

Administrativo. Servidor público civil. Desvio de função. Tribunal regional eleitoral. Ceei. Técnico judiciário, operação de computadores. Analista judiciário, análise de sistemas. Inocorrência. Sentença mantida.
1. A teor da Súmula nº 378 do STJ, “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
2. Para a caracterização do desvio de função, é necessária a comprovação do efetivo e habitual desempenho pelo servidor público de atribuições de cargo diverso, estranhas ao seu cargo originário, não configurando irregularidade o exercício eventual e esporádico de atividades de outro cargo.
3. A Comissão de Especificação de Equipamentos de Informática (CEEI) no âmbito do TRE – PR foi criada com a finalidade de elaborar subsídios técnicos para projetos básicos de aquisição de equipamentos de informática, podendo ser composta por técnicos ou analistas, sendo que suas atividades não extrapolam o grau de complexidade da previsão legal das atribuições do cargo de Técnico Judiciário, Operação de Computadores.
4. Desvio de função não configurado. Sentença mantida. TRF4, AC 5014628-47.2016.4.04.7000, 3ª Turma, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 12.02.2019. Boletim TRF4 nº 198.

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