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Desvio de função. Redistribuição. Exercício da função gratificada.

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09 de junho, 2020

Desvio de função. Servidora admitida pela LBA como agente de saúde. Redistribuição para universidade federal no cargo de agente de saúde. Exercício da função gratificada de secretária da divisão de enfermagem do hospital universitário vinculado à IES. Diferenças remuneratórias. Impossibilidade.
Não há desvio de função quando o servidor exerce atribuições aparentemente estranhas ao cargo no qual está investido em virtude da designação para ocupar cargo em comissão ou função comissionada. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 1003079-03.2017.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 13/05/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 518.

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