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Despedida nula. Alcoolismo. Inobservância de procedimento previsto em norma coletiva. Reintegração.

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28 de setembro, 2002

É nula a despedida de empregado doente, ou pela inobservância de inquérito administrativo, previsto em norma coletiva. Alcoolismo, ou Síndrome de Dependência Alcoólica, é doença, prevista no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, Lesões e Causas de Óbitos, da Organização Mundial de Saúde, atualmente em sua 10ª revisão), sob o código F 10.2. ((TRT 4ª Região – RO 96.022529-3 – 3ª T., 10.9.98, Rel. Juíza Maria Joaquina Carbunck Schissi. Revista LTr 11 (63), novembro de 1999, p. 1523).

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