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Desistência da ação. Concordância do réu. Contestação apresentada. Honorários advocatícios.

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08 de outubro, 2021

Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Desistência da ação. Concordância do réu. Contestação apresentada. Honorários advocatícios. Art. 85º, § 2º, do CPC/2015. Base de cálculo. Valor da causa.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A controvérsia resume-se a (i) definir se houve a negativa de prestação jurisdicional e a (ii) fixar os honorários advocatícios em caso de desistência da demanda ocorrida depois da citação, devidamente homologada pelo magistrado após a concordância do requerido.
3. Não viola os arts. 489, § 1º, IV a VI, e 1.022 do CPC/2015 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
4. Os honorários advocatícios em caso desistência da ação ocorrida após a citação devem observar a regra geral prevista no § 2º do art. 85 do CPC/2015, somente sendo possível utilizar o critério de equidade quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável ou o valor da causa for muito baixo.
5. Para fins da aplicação do § 8º do art. 85 do CPC/2015, o termo inestimável refere-se a causas sem proveito econômico imediato, e não a demandas de elevado valor. Precedente.
6. Recurso especial provido. STJ, 3ªT., REsp 1734911/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/09/2021.

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