Descontos indevidos em proventos de aposentados e pensionistas. Danos morais.
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30 de outubro, 2015
Administrativo e Processual Civil. Descontos indevidos em proventos de aposentados e pensionistas. Condenação solidária do INSS. Danos morais mantidos. Termo inicial. Juros de mora.
1. Diante da conduta ilícita da instituição financeira, será devida a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, bem como o pagamento a título de danos morais.
2. Apesar de o INSS não integrar a relação contratual de que se origina o débito indevido, agiu a autarquia com negligência ao descontar valores do benefício previdenciário do autor sem analisar a regularidade do contrato de empréstimo. Por esse motivo, deve responder a autarquia previdenciária solidariamente com o banco.
3. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se afigura razoável para o caso concreto, tendo em vista não caracterizar enriquecimento sem causa por parte do segurado, bem como assegurar o caráter pedagógico da medida.
4. Sobre o quantum indenizatório incidem juros moratórios com termo inicial na data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
5. Recurso da parte-autora parcialmente provido. TRF4, Apelação Cível Nº 5038604-45.2014.404.7100, 3ª Turma, Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 12.08.2015, Revista 161.
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