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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO: TRF DA 4ª REGIÃO COM POSIÇÃO DIVERGENTE SOBRE LIMINARES

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18 de junho, 2004

Os recursos judiciais do Executivo para tentar suspender liminares oriundas das Varas Federais, as quais garantem a isenção do desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas do setor público, estão causando diferentes entendimentos entre os julgadores do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC).Pela estrutura organizacional do Tribunal cabe à 1ª e à 2ª Turma receberem e julgaram os Agravos interpostos contra as liminares. Em cada turma existem três julgadores (Desembargadores ou Juízes Federais) e um destes é designado, por distribuição eletrônica de processos, como o relator.Caberá ao relator analisar o pedido de suspensão da liminar que impede o desconto e o mesmo decidirá, de forma antecipada, podendo seu voto ser modificado ou superado quando do julgamento da Turma.No caso do TRF da 4ª Região os julgadores estão decidindo da seguinte forma:* 1ª Turma: os 03 três julgadores (Desª. Maria Lucia Luz Leiria, Juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Des. Wellington M. de Almeida) estão concedendo a suspensão das liminares, ou seja, permitem o desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas.* 2ª Turma: 02 dos julgadores ( Des. Dirceu de Almeida Soares e Des. João Surreaux Chagas) mantém a decisão que impede o desconto previdenciário e o outro julgador (Des. Antonio Albino Ramos de Oliveira) se posicionou no sentido de suspender a medida, permitindo a taxação.Diante disso, a sorte de cada servidor dependerá do relator designado para o processo onde aquele for parte.No caso dos clientes de Wagner Advogados Associados, informações podem ser obtidas diretamente na sede do escritório ou na página da Internet.

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