logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Desapropriação. Hidrelétrica. Terrenos reservados. Honorários advocatícios.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de agosto, 2002

Nas desapropriações diretas por sociedade de economia mista, a verba honorária deve ser fixada em consonância com a regra do § 3º do art. 20 do CPC. Inaplicável no caso os limites percentuais estabelecidos na MP n. 2.027-46/2000, uma vez que a desapropriação consolidou-se sob a égide da redação primitiva do DL n. 3.365/1941, art. 27, § 1º. Outrossim, conforme a jurisprudência firmada, a área reservada abrange aquelas compreendidas na faixa de 15 metros contados da margem histórica do rio. Com esse entendimento, prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, proveu o recurso. Precedentes citados: REsp 87.644-SP, DJ 30/9/1996; REsp 23.432-SP, DJ 16/11/1992, e REsp 285.713-RS, DJ 19/2/2001. STJ, 2ªT., REsp 221.534-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 25/6/2002, inf. 140.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *