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Deputados entram em acordo sobre PEC que cria arguição de relevência no STJ

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09 de junho, 2014

Foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados na sexta-feira (6/6) parecer da comissão especial de deputados que aprovou a Proposta de Emenda à Constiuição 209/2012, que cria critérios de admissão para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. O texto aprovado substitui o texto original, de autoria dos deputados Rose Freitas (PMDB-ES) e Luiz Pitman (PSDB-DF). Agora a proposta segue para votação no Plenário da Câmara.

A PEC estabelece o critério da relevância para que um recurso possa ser admitido no STJ. Trata-se de uma transformação significativa há muito pedida pelos ministros, preocupados com o excesso da demanda de processos que chega ao tribunal. Se a PEC for aprovada, a expectativa é de que o STJ se torne um tribunal de análise e interpretação de teses, e não mais de debates de casos concretos.

O texto também cria um valor de alçada mínimo para que uma causa chegue ao STJ e uma súmula impeditiva de recurso, que impede a subida de discussões já resolvidas no tribunal. Isso por meio da alteração do artigo 105 da Constituição Federal, que trata das competências do STJ.

De acordo com a PEC, o STJ não deverá aceitar recursos sem que o recorrente explique a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O recurso só poderá ser rejeitado por decisão de quatro quintos dos membros do órgão competente, e deve ser apreciada em até 90 dias.

As questões relevantes a serem consideradas serão aquelas de direito federal que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica que extrapolem os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo. Entre as questões consideradas relevantes há, ainda, a divergência da decisão recorrida com súmula do STJ.

O texto também estabelece que não cabe Recurso Especial para causas com valor inferior a 200 salários mínimos, a não ser que haja divergência entre a decisão recorrida e súmula do STJ. A PEC também estabelece que o STJ deve julgar o recurso admitido em no máximo 12 meses. Depois disso, os casos que estiverem sobrestados de acordo com a regra dos recursos repetitivos devem subir ao STJ para ser julgados pelo tribunal.

Outra novidade do substitutivo é a criação da súmula impeditiva de recurso. O texto prevê que o STJ poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula que vai impedir a interposição de recursos contra a tese nela firmada. Essas súmulas deverão ser aprovadas por decisão de quatro quintos dos membros do órgão julgador, após reiteradas decisões sobre a mesma matéria.

Acordo

A grande motivação da PEC é o número de processos em trâmite na Justiça brasileira. Para uma população de cerca de 200 milhões de pessoas, o país conta com quase 100 milhões de ações judiciais, de acordo com dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.

“Sem dúvida, a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissibilidade do recurso especial pelo STJ em muito contribuirá para a redução dos processos, a exemplo do que ocorreu quando se instituiu a exigência de se demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais para a admissão dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator da PEC na comissão especial.

Segundo Mabel, já há um acordo de líderes para colocar o projeto em votação no plenário da Câmara. Após os jogos da Copa do Mundo, a data deverá ser definida. Como se trata de Proposta de Emenda à Constituição, a votação em Plenário corre em dois turnos, sendo necessária a aprovação de três quintos dos deputados em cada turno para que o texto siga para o Senado, onde é debatido sob o mesmo rito.

A aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula poderão ser provocados originariamente perante o STJ por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Consultor Jurídico

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