Depósitos judiciais não sacados seguem sendo cancelados
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18 de agosto, 2017
Meta do Governo é confiscar 8,6 bi para ajudar no fechamento das contas públicas.
A lei federal n. 13.463/2017, publicada em 06 de julho de 2017, trata do cancelamento dos precatórios e requisições de pequeno valor – RPVs federais depositados e não sacados há mais de dois anos.
Por força da lei, as instituições financeiras depositárias estão operacionalizando o estorno dos valores, transferindo-os para a conta única do Tesouro Nacional.
Tal confisco de valores está afetando diretamente herdeiros de credores da União Federal. Em inúmeros casos, após anos lutando por uma vitória judicial, o cidadão falece e deixa o crédito para divisão entre seus sucessores. Nessa fase nasce outro problema: a necessidade de um novo processo judicial para que esses possam ser habilitados para sacar os valores.
Esse tem sido o caso de muitos herdeiros de servidores públicos falecidos. Só que, após a lei 13.463/2017, quando, enfim, conseguem uma ordem judicial para o saque, descobrem que o Governo já se apropriou novamente do valor.
O cancelamento já começou a ser feito pelos bancos, sendo que os prejudicados terão de fazer novo procedimento judicial para requisição de pagamento do Precatório ou RPV.
Como a previsão legal é de cancelamento sempre que se completarem 2 anos da ausência do saque, diariamente valores estão retornando ao Erário.
Recomenda-se que todos aqueles que possuem valores depositados em contas judiciais ou que tem expectativa de recebimento de precatórios ou RPVs federais, busquem as instituições bancárias oficiais (CEF e Banco do Brasil) para realizar o saque em tempo de evitar o estorno, consultando por seu CPF ou CNPJ.
A discussão sobre a constitucionalidade da lei já chegou ao STF. No último dia 17, em iniciativa do Partido Democrático Trabalhista – PDT, foi protocolada a ADI 5755, a qual terá como relatora a Ministra Rosa Weber.
Fonte: Wagner Advogados Associados