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DEMORA EM SOLUÇÃO DE INQUÉRITO GERA DANOS MORAIS PARA SERVIDOR

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13 de agosto, 2004

A demora de 10 anos para que fosse dada solução a inquérito administrativo proposto contra servidor municipal de Porto Alegre acabou por gerar condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 20 salários mínimos.A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do TJ/RS e se embasou no fato de que houve a absurda extrapolação de todos os prazos legais para solução das demandas administrativa, causando efetivo prejuízo à imagem do cidadão investigado.Salienta-se que o servidor investigado acabou sendo absolvido no inquérito por não existirem provas de irregularidade e por ter se configurada a prescrição punitiva dos supostos atos ilegais.Fonte: Espaço Vital, 6.8.04.

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