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Demonstrativo de rendimentos recebidos judicialmente para declaração de IRPF deve ser retirado nas agências bancárias

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18 de março, 2013

 

Clientes que receberam valores decorrentes de ações judiciais no ano de 2012 devem obter o demonstrativo de rendimentos para a declaração do IRPF junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil

Clientes do escritório Wagner Advogados Associados que receberam valores provenientes de ações judiciais no ano de 2012 devem retirar o demonstrativo de rendimentos para fins de declaração de Imposto de Renda (IRPF) referente ao ano-calendário 2012 junto aos órgãos pagadores (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

A retirada do documento diretamente na agência em que ocorreu o saque faz-se necessária em razão da nova sistemática de pagamento dos valores, que atualmente são levantados pelo próprio cliente junto ao banco.

Os demais documentos necessários à declaração do IRPF (recibos de pagamento de honorários e cópias dos cálculos) serão fornecidos pelo escritório Wagner Advogados Associados mediante solicitação.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

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