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Demissão. Acumulação de cargos de profissionais da saúde. Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica.

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08 de maio, 2025

Servidor público. Demissão. Acumulação de cargos de profissionais da saúde. Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica. Possibilidade de reintegração.
O cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica, previsto na Lei 11.907/2009 (art. 175), possui atribuições técnicas diretamente relacionadas à saúde pública, sendo plausível o enquadramento como cargo privativo de profissional de saúde. Impende ainda destacar que a existência de pareceres favoráveis emitidos no curso do PAD e manifestações do Conselho Regional de Biomedicina corroboram a presunção de legalidade da acumulação. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., AI 1004497-35.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 09/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.