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Demisão. Justa causa. Caracterização

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23 de setembro, 2002

Existindo uma pluralidade de empregados faltosos a demissão, por justa causa, de apenas um dos mesmos vai contra o princípio isonômico. Com este entendimento foi reformada sentença e declarada a demissão como sendo sem justa causa. (TRT 6ª R. (Pernambuco), RO 2.341/98 – Ac. 2ªT., 3.6.98; Rel. Juíza Gisane Barbosa de Araújo. In LTr 62, págs. 15351537).

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