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Deficiente tem direito a concorrer à vaga de sargento músico militar

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13 de junho, 2016

Considerando que as atribuições a serem desempenhadas por músico da Aeronáutica não são propriamente aquelas típicas do serviço militar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu a uma candidata com deficiência em uma das pernas o direito de concorrer ao posto de sargento músico da Aeronáutica, em concurso realizado em 2014. Para a 4ª Turma do TRF-4, a autora apresentava condições de exercer o cargo.

A candidata ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba depois de ser considerada inapta na inspeção de saúde. Apesar de ter um encurtamento na perna esquerda, ela já era militar e atuava como 3º sargento da Aeronáutica.

Na época, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela antecipada determinando que a Aeronáutica a reintegrasse no concurso. A sentença confirmou a liminar e a União recorreu ao tribunal.

Conforme a Advocacia-Geral da União, os militares músicos também exercem atividades militares, podendo participar de guerras, missões, treinamentos e acampamentos e a aspirante não estaria apta devido à deficiência.

O desembargador federal Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, relator do caso, frisou que, além de a autora buscar vaga em uma área de atuação específica, o encurtamento na perna pode ser compensado. “Nos dois laudos médicos acostados aos autos, tal encurtamento pode ser compensado com o uso de palmilha ortopédica apropriada e não impõe restrição para qualquer tipo de atividade. Ademais, as atribuições a serem desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar. Sendo vaga relacionada a área de formação específica para o seu desempenho”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico
 

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