DEFERIDO PAGAMENTO DA GID PARA APOSENTADOS DA UFSC
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17 de setembro, 2002
Foi proferida sentença de mérito favorável em mandado de segurança que visava o restabelecimento do pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) aos docentes de 1o e 2o graus aposentados da UFSC.A ação é movida pela APUFSC e está sendo acompanhada pelo advogado Jéferson Alexandre Ubatuba, de Wagner Advogados Associados.A decisão agora será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre.