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DEFERIDAS LIMINARES EM AÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DA VANTAGEM DO ART. 192, II, DO RJU

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20 de maio, 2005

Parte dos servidores aposentados da UFSM recebeu correspondência avisando que decisão proferida pelo TCU determinou que a forma de aferição da vantagem do inciso II, artigo 192, do RJU, fosse modificada, passando sua base de cálculo a ser feita sem inclusão de gratificações e adicionais. Além disso, os valores pagos desde setembro de 2002 seriam revistos e as diferenças descontadas na folha de pagamento, a partir de maio de 2005.Grande parte dos prejudicados pela referida decisão ingressou com ações judiciais, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, visando à obtenção de liminares que impedissem referidos descontos.Os processos distribuídos para o Juiz Federal João Batista Brito Osório, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, tiverem deferido o pedido de urgência. Em razão disso um total de 43 pessoas já possui proteção contra a aplicação da medida administrativa.Os processos distribuídos para as demais Varas, ou sob responsabilidade de outros Juízes, aguardam análise do pedido antecipatório da proteção jurídica.Fonte: WAA/SM, 19.05.2005.

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