logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

DEFERIDA LIMINAR SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DAS CDs INCORPORADAS

Home / Informativos / Leis e Notícias /

15 de junho, 2002

O SINASEFE – Seção Sindical de Concórdia, em ação judicial patrocinada por Wagner Advogados Associados, obteve liminar impedindo a redução da base de cálculo da parcela incorporada de Cargos de Direção dos rendimentos de servidores da Escola Agrotécnica Federal de Concórdia, cujo valor foi substancialmente acrescido, em virtude da incidência da Medida Provisória nº 2.048-28/2000, que transformou a remuneração do Cargo de Direção – CD em valor único.A medida judicial evita que os referidos servidores sofram uma perda de aproximadamente 2/3 do valor atualmente pago a título de Vantagem pessoal Nominalmente Identificada (quintos/décimos de CD), decorrente da alteração de interpretação administrativa da matéria no âmbito do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger