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DECISÃO JUDICIAL DETERMINADA QUE IRPF NÃO INCIDA SOBRE VALORES PAGOS A TITULO DE AUXÍLIO-ESCOLA

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01 de dezembro, 2008

Decisão do Juizado Especial Federal (JEF) de Alagoas reconheceu o direito de inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre verbas recebidas a titulo de assistência/auxílio pré-escola.

Em decorrência desse posicionamento restou determinada a vedação de qualquer retenção de valores na fonte, bem como a devolução de todos os valores descontados nos últimos 10 anos, corrigidos os mesmo pela taxa SELIC.

A ação foi proposta por servidora da base do SINDJUS/AL a teve assessoria jurídica do escritório Clênio Pachêco Franco Advogados & Consultores Jurídicos.

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