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Decisão. Liminar. Ms. Recurso cabível. AG.

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15 de fevereiro, 2005

A questão cinge-se ao cabimento ou não de agravo de instrumento contra decisão que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu, por maioria, que, após o advento da Lei n. 9.139/1995, cabe agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou indeferitória em liminar de mandado de segurança. Precedentes citados: REsp 258.131-SP, DJ 14/6/2004; REsp 264.555-MG, DJ 19/2/2001, e REsp 438.915-MG, DJ 17/2/2003. STJ, Corte Especial, EREsp 471.513-MG, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Gilson Dipp, julgados em 2/2/2005. Inf. 234.

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