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DECISÃO GARANTE A.G.E NO CÁLCULO DE 5º E 10ºS DE CDs E FGs INCORPORADOS

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30 de agosto, 2002

A 1ª Vara Federal de Santa Maria, RS, deu ganho de causa em 02 processos em que 20 servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) questionavam a forma de reajuste dos quintos ou décimos incorporados dos Cargos de Direção (CD) e Função Gratificada (FG).Pela sentença, é obrigatória a inclusão do o Adicional de Gestão Educacional (AGE), conforme Lei n° 9.640/98, na base de cálculo das referidas parcelas.A decisão ainda deverá passar por, no mínimo, um novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2ª instância).Wagner Advogados Associados informa que a partir do dia 02 de setembro estará disponível listagem dos beneficiados.Fonte: WAA – Santa Maria, 30.08.2002.

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