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DECISÃO DO TCU LEVA UFSM A MODIFICAR REGRAS DE VANTAGEM PREVISTA NO RJU

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27 de abril, 2005

Parte dos servidores aposentados da UFSM recebeu correspondência avisando que decisão proferida pelo TCU determinou que a forma de aferição da vantagem do inciso II, artigo 192, do RJU, fosse modificada, passando sua base de cálculo a ser feita sem inclusão de gratificações e adicionais. Além disso, os valores pagos desde setembro de 2002 seriam revistos e as diferenças descontadas na folha de pagamento a partir de maio de 2005.Consultado pelas entidades representativas, Wagner Advogados Associados posicionou-se no sentido de que tal procedimento feriria direitos como: 1º) boa-fé dos interessados, 2º) ausência de oportunização de defesa dos atingidos, quando do processo administrativo que tramitou no TCU, 3º) divergências judiciais sobre o mérito da questão e 4º) ocorrência de prescrição do prazo que a Administração tinha para revisar os atos que garantiram a forma de cálculo até hoje válida.Maiores informações sobre a possibilidade de ingresso na via judicial podem ser obtidas com as entidades representativas ou em contato direto com o escritório.Fonte: WAA/SM, 27.04.2005.

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