Decisão reconhece direito a correção monetária e juros sobre valores pagos com atraso a servidor do ICMBio
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06 de novembro, 2025
O Juizado Especial Federal reconheceu o direito de um servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao recebimento de correção monetária e juros de mora sobre valores pagos com atraso pela administração pública.
O caso envolve diferenças salariais decorrentes de promoção e progressão funcional, cujo pagamento ocorreu com defasagem temporal em relação ao reconhecimento administrativo do débito. Na decisão, o juizado entendeu que o servidor tem direito à atualização dos valores e aos juros correspondentes ao período entre a apuração e o efetivo pagamento, conforme previsto no Código Civil e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
O juízo determinou a aplicação do IPCA-E para a correção monetária e dos índices da caderneta de poupança para os juros de mora, conforme o entendimento consolidado no STF.
O servidor é integrante da carreira de Especialista em Meio Ambiente e ingressou com a ação com o apoio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA). A demanda contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados